Sunday 26 April 2015

Acompanhamento hospitalar da grávida – Lei nº15/2014

A lei nº15/2014 vem clarificar os direitos relativamente ao acompanhamento hospitalar da mulher grávida durante o parto
 

Alguns dos pontos principais desta lei:
1. O direito à mulher grávida de acompanhamento durante todas as fases do trabalho de parto, por qualquer pessoa por si escolhida.
2. Este direito pode ser exercido independentemente do período do dia ou da noite em que o trabalho de parto ocorrer.
3. No entanto, esta lei prevê uma excepção para situações clínicas graves, caso o acompanhamento seja considerado desaconselhável pelo médico obstetra. Nestas situações a grávida e o acompanhante devem ser sempre correctamente informados das razões para tal pelo pessoal responsável.

É bom demonstrar que conhece a existência desta lei e o seu conteúdo, caso discorde do modo como esta está a ser aplicada. Se considera que no seu caso não foi aplicada correctamente deve fazer uma reclamação junto da instituição hospitalar. 

 
Como reclamar de Hospitais e Serviços de Saúde (ligação ao site da deco.proteste.pt)

No comments:

Post a Comment