Sunday 26 April 2015

Nascer em casa


O sociólogo e enfermeiro Mário Santos, publicou em 2012 um estudo inédito sobre o parto domiciliar em Portugal. Esta investigação teve como objectivo conhecer e analisar a experiencia da mulher e/ou casal que optou por um parto domiciliar, em particular compreender os factores que levaram à escolha desta opção, entre outros. (Faça o download do estudo aqui)


Deixo aqui apenas alguns dos resultados do estudo que me pareceram mais significativos:
  1. A escolaridade elevada e actividade profissional predominantemente autónoma dos casais em estudo que escolheram o parto domiciliar (reflectindo uma tendência e não uma característica nacional).
  2. A escolha do parto em casa para estes casais, resultou de uma rejeição do modelo hospitalar – isto é, a rejeição de um modelo de medicalização do parto onde reina o “controlo dos espaços, dos tempos, dos processos e dos participantes por parte dos profissionais do hospital”, a favor de um paradigma em que “o parto é propriedade da mulher, é uma experiencia sexual e empoderadora, onde as intervenções devem ser reduzidas ao mínimo, porque o corpo saberá o que fazer e a percepção e o controlo sobre o corpo são estruturais.”
  3. Neste contexto o ambiente proporcionado pelo hospital, é visto como “um ambiente de risco”, por constituir uma ameaça à perda do sentido pessoal. O modelo hospitalar “impõe como condição de acesso a adesão ao seu modelo de assistência e o compromisso de respeito por normas de comportamento, mesmo numa gravidez e num parto à partida sem problemas”. Assim sendo, “a percepção do risco do parto é maior no meio hospitalar do que em casa e isso despoleta, em última instância, a decisão pelo parto domiciliar.”
  4. “No conjunto, parece ser a apropriação da experiencia de parir, o controlo sobre o processo e a autodeterminação que definem a experiencia do parto em casa como uma boa experiencia.”

Acompanhamento hospitalar da grávida – Lei nº15/2014

A lei nº15/2014 vem clarificar os direitos relativamente ao acompanhamento hospitalar da mulher grávida durante o parto
 

Alguns dos pontos principais desta lei:
1. O direito à mulher grávida de acompanhamento durante todas as fases do trabalho de parto, por qualquer pessoa por si escolhida.
2. Este direito pode ser exercido independentemente do período do dia ou da noite em que o trabalho de parto ocorrer.
3. No entanto, esta lei prevê uma excepção para situações clínicas graves, caso o acompanhamento seja considerado desaconselhável pelo médico obstetra. Nestas situações a grávida e o acompanhante devem ser sempre correctamente informados das razões para tal pelo pessoal responsável.

É bom demonstrar que conhece a existência desta lei e o seu conteúdo, caso discorde do modo como esta está a ser aplicada. Se considera que no seu caso não foi aplicada correctamente deve fazer uma reclamação junto da instituição hospitalar. 

 
Como reclamar de Hospitais e Serviços de Saúde (ligação ao site da deco.proteste.pt)