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Monday, 18 May 2015

O que constitui uma boa experiencia de parto?


Todas as mulheres em qualquer parte do mundo desejam que a sua experiencia do parto seja especial, maravilhosa e memorável, independentemente de planearem um parto natural, um parto induzido ou uma cesariana.


Segundo vários estudos feitos em paises tão diversos como Reino Unido, China, França, Arábia Saudita, etc, o modo como cada mãe avalia a sua experiencia do parto: como uma experiencia positiva, negativa ou traumática, depende de dois factores principais. Estes factores são:
  1. Se as expectativas da mãe em relação ao parto coincidem com o que realmente sucede. 
  2. Se a mãe sente que esteve envolvida nas decisões que foram tomadas em relação aos cuidados durante o parto, mesmo se estes cuidados ou intervenções não faziam parte do seu plano inicial. 
Os estudos indicam que quando as mulheres avaliam a sua experiencia de parto, o nível de dor durante o parto é considerado menos importante do que sentirem-se impotentes relativamente às decisões que são tomadas. Assim sendo, o sentimento de impotência parece ser o mais determinante na avaliação da experiencia do parto. 

Com base nestes resultados, cientistas belgas concluiram em 2007 que, não é a condução do parto através da redução da dor, que leva a um sentimento de satisfação relativamente à experiencia do parto, mas sim o empoderamento das mulheres, permitindo a sua participação activa nas decisões que são tomadas. 

Estes estudos indicam também que os profissionais de saúde têm perspectivas diferentes das mães em relação à experiencia do parto, sendo no geral mais favoráveis a intervenções médicas e menos propensos a ir ao encontro das necessidades da mãe. 

Por esta razão é muito importante que a grávida e o/a acompanhante expressem claramente e honestamente ao pessoal médico as suas emoções e expectativas, incluindo receios, frustrações, incertezas e sentimentos negativos. Criando-se assim uma oportunidade para que os profissionais de saúde possam mais adequadamente responder humanamente as estas emoções, desejos e necessidades. 



Fonte: The Doula Guide to Birth: secrets every pregnant woman should know, Ananda Lowe & Rachel Zimmerman, Bantam Books, 2009, USA.

Sunday, 26 April 2015

Acompanhamento hospitalar da grávida – Lei nº15/2014

A lei nº15/2014 vem clarificar os direitos relativamente ao acompanhamento hospitalar da mulher grávida durante o parto
 

Alguns dos pontos principais desta lei:
1. O direito à mulher grávida de acompanhamento durante todas as fases do trabalho de parto, por qualquer pessoa por si escolhida.
2. Este direito pode ser exercido independentemente do período do dia ou da noite em que o trabalho de parto ocorrer.
3. No entanto, esta lei prevê uma excepção para situações clínicas graves, caso o acompanhamento seja considerado desaconselhável pelo médico obstetra. Nestas situações a grávida e o acompanhante devem ser sempre correctamente informados das razões para tal pelo pessoal responsável.

É bom demonstrar que conhece a existência desta lei e o seu conteúdo, caso discorde do modo como esta está a ser aplicada. Se considera que no seu caso não foi aplicada correctamente deve fazer uma reclamação junto da instituição hospitalar. 

 
Como reclamar de Hospitais e Serviços de Saúde (ligação ao site da deco.proteste.pt)